Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e
organização política democráticas, no respeito e na garantia de
efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e
interdependência de poderes, visando a realização da democracia
económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia
participativa.
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu
pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem
como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem
impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Uma BD minha que foi recentemente censurada/proibida por não estar de acordo com o pensamento "politico e social" vigente neste desonrado País.